Luiz Felipe Cassetti, Advogado

Luiz Felipe Cassetti

Belo Horizonte (MG)

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Direito Civil, 100%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Luiz Felipe Cassetti, Advogado
Luiz Felipe Cassetti
Comentário · há 10 anos
Concordo com o comentário do Dr. Rafael e, em resposta à réplica do colega João Paulo, saliento:

A comparação estabelecida entre a "ampliação" do tipo penal do Estupro sem definição do que seria Ato Libidinoso e a amplitude do conceito de ato obsceno apontado pelo Dr. Rafael não pode ser feita.

O Motivo é que o próprio dicionário define "ato libidinoso", como ato que é relativo ao prazer sexual, traduzindo: ato que possa ser considerado sexo ou preliminares de sexo.

Já o conceito de Ato Obsceno é claramente subjetivo, como bem apontou o Dr. Rafael. Obsceno é aquilo que contrário ao Pudor. E Pudor é conceito individual e subjetivo, não sendo o mesmo hoje do que era à época da edição do
Código Penal/40.

Assim, ainda na sociedade atual, o sexo em público OSTENSIVO é considerado despudorado. Agora o que feito de forma escondida, ainda que dentro do carro, sendo possível perceber que ali é praticado, não pode ser considerado ostensivo ou despudorado, pois muito melhor se assemelha ao praticado em uma residência com altos ruídos do que o sexo explícito em público.

Assim, acredito não ser criminosa a conduta apontada pelo texto, desde que com vidros escurecidos em que não seja possível visualizar o interior do veículo.

O princípio da Legalidade é muito caro ao Direito Penal para ser relativizado por impressões pessoais ou sociológicas.

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