Assim, ainda na sociedade atual, o sexo em público OSTENSIVO é considerado despudorado. Agora o que feito de forma escondida, ainda que dentro do carro, sendo possível perceber que ali é praticado, não pode ser considerado ostensivo ou despudorado, pois muito melhor se assemelha ao praticado em uma residência com altos ruídos do que o sexo explícito em público.
Assim, acredito não ser criminosa a conduta apontada pelo texto, desde que com vidros escurecidos em que não seja possível visualizar o interior do veículo.
O princípio da Legalidade é muito caro ao Direito Penal para ser relativizado por impressões pessoais ou sociológicas.